A 5ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) aplicou o princípio da insignificância ao conceder habeas corpus a uma mulher condenada por tentativa de furto de um frasco de desodorante de um estabelecimento comercial de São Paulo.
Em 2003, a acusada tentou furtar no interior de um estabelecimento comercial, um frasco de desodorante no valor de R$ 9,70, que foi recuperado pelos empregados do estabelecimento. Em decorrência desse fato, ela foi condenada pela prática dos crimes de furto e tentativa que prevê reclusão de um a quatro anos de reclusão e multa.
A Defensoria Pública apontou, na defesa da acusada, a excepcionalidade do caso, dado o irrisório valor do bem, assim como a simplicidade do fato.
O habeas corpus chegou ao STJ contra o acórdão da 13ª Câmara Criminal do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) que deu parcial provimento à apelação interposta pela defesa, somente para reduzir a pena. Assim, a Câmara manteve as razões da sentença condenatória, afastando a possibilidade de aplicação do princípio da insignificância.
Inconformada com o entendimento do TJ-SP, a Defensoria Pública recorreu ao STJ, requerendo o reconhecimento do constrangimento ilegal decorrido da condenação da paciente. Para tal, alegou que a tentativa de furto do desodorante não importou em qualquer prejuízo ao patrimônio da vítima, visto a irrelevância econômica e o fato de ter o estabelecimento comercial recuperado o produto (mesmo que a restituição do bem não descaracterize o crime).
Os ministros concederam o habeas corpus por unanimidade.
terça-feira, 16 de outubro de 2007
STJ concede habeas corpus para mulher condenada por furtar desodorante
Postado por
marcelo
às
05:07
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